Saber mais sobre Propriedade Industrial - Contrafação
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
É da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), concretamente das Autoridades Aduaneiros, o exercício de um controlo efectivo sobre a fronteira externa da União Europeia (UE) para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da EU.
O objectivo da política de defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI) é impedir a actividade comercial desleal e ilegal , no território aduaneiro da UE, de produtos/mercadorias que violam DPI, as tão conhecidas mercadorias de contrafacção e mercadorias pirata. Com este propósito, têm-se criado dispositivos legais capazes de impedir, tanto quanto possível, a importação de tais mercadorias, adoptando-se para o efeito medidas que permitam combater eficazmente essa actividade ilegal sem todavia colocar entraves à liberdade do comércio legítimo.
Assim, e numa primeira vertente, a normativa, pretende-se dar a conhecer o quadro legal que circunscreve toda a actividade aduaneira no âmbito da luta anti-contrafacção e pirataria. Já numa segunda vertente, esta de cariz operacional, pretende-se que os interessados se familiarizem com a metodologia de controlo em prática na AT no âmbito da protecção da fronteira externa da UE. Esta metodologia tem por base uma gestão de risco para efeitos de selecção dos carregamentos a controlar, onde se tem em especial conta o universo de carregamentos a avaliar, a gestão dos recursos disponíveis e o equilíbrio necessário entre controlos, respectivos custos e fluidez do tráfego legal de mercadorias.
Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cabe disponibilizar ao público em geral, e às entidades públicas incumbidas de combater a contrafacção em particular, informação sobre o estado jurídico de direitos de propriedade industrial pedidos e registados, incluindo a informação sobre a identificação do mandatário do titular. Cabe ainda, quando solicitado, realizar peritagens comparativas entre produtos contrafeitos apreendidos e os direitos registados. Desenvolve ainda acções de sensibilização relacionadas com o combate à contrafacção.
À Guarda Nacional Republicana (GNR) cabe, na qualidade de órgão de polícia criminal, desenvolver acções de fiscalização em sede de venda, armazenamento e circulação de mercadorias contrafeitas. Cabe, ainda, executar diligências de investigação e instruir processos-crime por delegação do Ministério Público.
A Polícia Judiciária (PJ) tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas, nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC - Lei n.º 4972008 de 27 de Agosto.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. A PSP, na qualidade de órgão de polícia criminal, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.