As patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e as outras modalidades de Propriedade Industrial conferem direitos exclusivos que se traduzem, entre outros aspectos, na possibilidade de impedir que um terceiro, sem consentimento do titular:
- Explore um produto ou um processo objecto de patente;
- Use marca igual ou semelhante para os mesmos produtos ou para produtos afins;
- Utilize o desenho ou modelo protegido.
No plano das EMPRESAS, a contrafacção gera uma forte quebra nas receitas, para além de causar enorme prejuízo de ordem não patrimonial, a que se somam os encargos necessários à investigação e defesa dos direitos de propriedade industrial.
No plano do CONSUMIDOR, a contrafacção coloca em sério perigo a saúde e a segurança, tendo vindo a aumentar no sector dos medicamentos, das peças de veículos, dos alimentos, dos brinquedos, dos produtos de uso pessoal e dos aparelhos electrónicos e de uso doméstico.
No plano do ESTADO, o fenómeno tem efeitos negativos tanto no domínio económico-financeiro (gerando perda de receita fiscal, perturbação no mercado, perda de confiança dos agentes económicos, redução do investimento em inovação e do crescimento económico), como no domínio social (aumentando o desemprego, o trabalho clandestino e a imigração ilegal).